Em tempos de coronavírus, um dos maiores desafios das empresas é manter a saúde financeira possível até a quarentena passar. Por mais que estejamos trabalhando para aprender com essa crise, sairmos mais fortes e com entregas melhores, precisamos pensar e cuidar dos impactos econômicos nos ajudará a superar esse momento.

A primeira coisa que você deve pensar é ter dinheiro em caixa.

Tem caixa? Preserve-o!

Essa é a principal forma de manter sua empresa operando. Por isso, elimine os desperdícios! É hora de fazer a varredura em todos os gastos. Imprescindivelmente, é necessário a análise de cada fornecedor, sistema, serviço. Só fica o necessário! E os demais: vamos negociar! De uma maneira que fique bom para ambas as partes.

Não tem caixa? Capte-o!

Isso aí, é hora de negociar com os bancos, instituições financeiras. Dinheiro rápido não custa barato, mas há alternativas que podemos nos beneficiar e com o auxílio do Governo está ficando mais fácil. E ele tem nos ajudado!

No Portal da economia do Governo Federal, há vários benefícios para apoiar as empresas.

Há vários benefícios que variam entre:

  • suspensão do pagamento de financiamento (para trazer fôlego para o caixa), podendo o mesmo chegar a seis meses (é necessário consultar seu banco de origem);
  • auxílio no pagamento da folha de pagamento dos colaboradores (financiamento específico, com taxa de juros a 3,75% a.a. )
  • Prorrogação na validade das certidões. Sabemos o quão importante são essas documentações e aí está mais um fôlego!
  • Pagamento diferenciado de férias;
  • Negociação do contrato de trabalho, podendo haver redução na jornada, e assim, redução salarial, com subsídio do Governo;
  • Postergar o pagamento de impostos e o mesmo ser realizado em parcelamento;
  • Zero de tarifa no IOF.

No Portal da Economia do Governo Federal você encontrará esses benefícios de maneira bem explicativa e de fácil compreensão. Fique de olho, acesse frequentemente, pois o conteúdo é atualizado periodicamente.

A gestão orçamentária deverá ser muito ativa nesse momento, trabalhando com prazos mais curtos, simulando cenários, acompanhando e controlando cada centavo e revisando a cada atualização. Isso garante saber se o que foi planejado está sendo realizado, de fato.

Nós estamos aproveitando os benefícios do Governo Federal e trabalhando ativamente na gestão orçamentária. Desta forma, acreditamos que vamos nos ajudar e ajudar clientes, fornecedores e outras partes interessadas. Além disso, buscamos sustentar a relação ganha-ganha e cuidar para conseguirmos, juntos, passar pela crise.

 

Principais legislações relacionadas à crise:

 

  • Portaria SEPRT nº 9.471 de 07 de abril de 2020
    • Estabelece medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
  • Instrução Normativa nº 1.934 de 7 de abril de 2020
    • Altera o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
  • Decreto nº 10.316 de 7 de abril de 2020
    • Estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
  • Portaria nº 351 de 7 de abril de 2020
    • A respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  • Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381 de 6 de abril de 2020
    • Antecipação de auxílio-doença
  • Medida Provisória Nº 944, de 3 de abril de 2020
    • Programa Emergencial de Suporte a Empregos
  • Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020
    • Benefício de Prestação continuada
    • Auxílio Emergencial
    • Pagamentos antecipados pelo INSS
  • Portaria MJSP nº 8 de 2 de abril de 2020
    • Restrição excepcional e temporária de entrada no país
  • Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020
    • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
  • Circular nº 897, de 24 de março de 2020
    • Suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
  • Portaria nº 114, de 30 de março de 2020
    • Altera a Portaria Inmetro nº 101
  • Portaria MAPA nº 116, de 26 de março de 2020
    • Dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.